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Brasile818402008

SOLANO

JOYCO ESPAÑA, S.A.

Registro de marca em vigorClasse 30Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore24/06/27

Registrazione concessa il 24/06/1997 e in vigore fino al 24/06/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:24/06/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/06/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Caramelos e gomas de mascar

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

02/06/2020

RPI 2578

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150197048 (01/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JOYCO ESPAÑA, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170201665 (26/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOYCO ESPAÑA, S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

03/02/2009

RPI 1987

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/06/1997

RPI 1386

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. MOMSEN

07/01/1997

RPI 1362

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

10/09/1996

RPI 1345

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

06/02/1996

RPI 1314

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA