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Brasile818290633

TERERE

CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 38Classe 41Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore08/04/27

Registrazione concessa il 08/04/1997 e in vigore fino al 08/04/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:08/04/2027

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/10/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160196519 (13/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA Procurador: André Luiz Cavalcanti Cabral

13/11/2012

RPI 2184

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CHURRASCARIA TERERE LTDA

06/04/2010

RPI 2048

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

PARAGROAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI PET. (SP) 018080004755 DE 29/01/2008.INT.: TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

14/04/2009

RPI 1997

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/04/2009

RPI 1997

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXIGÊNCIA DA RPI 1990, DE 25/02/2009, TENDO EM VISTA A COMPLEMENTAÇÃO TEMPESTIVA

25/02/2009

RPI 1990

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

695

REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO

08/04/1997

RPI 1375

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. SUL AMÉRICA

05/11/1996

RPI 1353

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

14/05/1996

RPI 1328

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

07/11/1995

RPI 1301

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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