TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

PLACAR

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PLACAR

ST13

BR500000818247010

Classe

10

Domanda

818247010

Registrazione

818247010

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito09/02/95
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento29/10/96
  5. Concessione25/03/97
  6. In vigore25/03/37

Registrazione concessa il 25/03/1997 e in vigore fino al 25/03/2037, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/03/2037

AlertaMarcas

Ricevi una proposta di Sorveglianza

La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 30/06/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

18

Ultimo aggiornamento

30/06/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

10

Data di deposito

09/02/1995

Data di registrazione

25/03/1997

Data di scadenza

25/03/2037

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

EDITORA SCORE LTDA.

Rappresentanti

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 10

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 10

Discos e fitas em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260128028 (02/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250570952 (26/09/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE LIBERAÇÃO DE GARANTIA, firmado entre a ABRIL COMUNICAÇÕES S.A., como Alienante Fiduciante, e EDITORA SCORE LTDA., como Cessionária, por meio do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia sob Condição Suspensiva, celebrado em 11 de novembro de 2022, fica autorizada, para todos os fins de direito, a liberação e o término, de forma plena, geral e irrestrita, da alienação fiduciária, constituída sobre a presente marca.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250569084 (25/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Cedente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: EDITORA SCORE LTDA.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230573597 (23/11/2023) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: EDITORA SCORE LTDA. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA; Partes: (Cedente Fiduciante) ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.; (Cessionária) EDITORA SCORE LTDA. Local e data: São Paulo, 11 de novembro de 2022.

RPI 2764

26/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230192046 (27/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170267415 (23/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jener Kath Jardim Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES À SR(A). ELISA GREMEN MIMARY LEONE PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA PERANTE AO INPI NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA / TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA MARCA.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Editora Caras S.A. Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Detalhes do despacho:DEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 2440 DE 10/10/2017, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150187471 (21/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone Cessionário: Editora Caras S.A.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170164710 (25/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Abril Comunicações S.A. Procurador: Jener Kath Jardim

RPI 2437

19/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RPI 2263

20/05/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1988

10/02/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ABRIL S/A.

RPI 1522

08/03/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1373

25/03/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS

RPI 1352

29/10/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS

RPI 1329

21/05/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT LOURIVAL JOSE DOS SANTOS

RPI 1304

28/11/1995

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci PLACAR o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.