IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800260231126 (22/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2912
27/10/2026
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 16/09/1997 e in vigore fino al 16/09/2047, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:16/09/2047
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 35
Classe 39
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
24 pubblicazioni trovate
Deferimento da petição
Protocolo: 800260231126 (22/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
RPI 2912
27/10/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210198057 (15/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FOX HEAD, INC. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2813
03/12/2024
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850210198057 (15/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FOX HEAD, INC. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Reforma do indeferimento da petição de caducidade, publicada na RPI 2801, de 10/09/2024, por caracterização de vício formal, para re-exame da matéria.
RPI 2805
08/10/2024
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240471970 (12/09/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FOX VEICULOS LTDA. Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2804
01/10/2024
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850210198057 (15/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FOX HEAD, INC. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2801
10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210198057 (15/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FOX HEAD, INC. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos complementares, datados, durante o período compreendido entre 06/11/2015 a 06/11/2020, que comprovem a utilização da marca tal qual constante do Certificado de Registro para assinalar os serviços que integram o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2776
19/03/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210101515 (14/03/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FOX HEAD, INC. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.
RPI 2726
04/04/2023
Notificação de recurso
Protocolo: 850210198057 (15/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FOX HEAD, INC. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2638
27/07/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210114387 (22/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: FOX HEAD, INC. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior
RPI 2623
13/04/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200383624 (06/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FOX HEAD, INC. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2619
16/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200383624 (06/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FOX HEAD, INC. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior
RPI 2603
24/11/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130209964 (29/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Titular: Fox Head, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2464
27/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170256884 (09/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FOX VEICULOS LTDA. Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
RPI 2438
26/09/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850130209964 (29/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: Fox Head, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2280
16/09/2014
Indeferimento da petição
Protocolo: 810090237231 (08/09/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FOX HEAD, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Trazidos elementos complementares na petição de cumprimento de exigência ao exame de caducidade.
RPI 2225
27/08/2013
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE APRESENTAM A MARCA COM SEVERAS ALTERAÇÕES, MODIFICANDO SEU CARÁTER DISTINTIVO POR COMPLETO.
RPI 2203
26/03/2013
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810090237231 (visualizar no Portal INPI), de 08/09/2009
RPI 2060
29/06/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 2004
02/06/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1987
03/02/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MARIO DE ALMEIDA
RPI 1398
16/09/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1362
07/01/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1345
10/09/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1317
27/02/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇCA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1296
03/10/1995
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.