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CASA DE PAPAI NOEL DO PENEDO

CASA DE PAPAI NOEL DO PENEDO EMPR IMOB TURISTICOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/09/16

Registrazione concessa il 07/01/1997 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/09/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

06/09/2016

RPI 2383

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850140205400 (02/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAPAI NOEL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP Procurador: Mauricio Serino Lia Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

29/10/2014

RPI 2286

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140205400 (02/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAPAI NOEL ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP Procurador: Mauricio Serino Lia

03/02/2009

RPI 1987

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/01/1997

RPI 1362

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT CASA DE PAPAI NOEL DO PENEDO IMOB. TURISTICOS LTDA

23/07/1996

RPI 1338

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT O PROPRIO

13/02/1996

RPI 1315

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT O PROPRIO

12/09/1995

RPI 1293

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT O PROPRIO

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