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Brasile818213477

NUTRECO

NUTRECO IP ASSETS B.V.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore05/11/26

Registrazione concessa il 05/11/1996 e in vigore fino al 05/11/2026, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/11/2026

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240453870 (04/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRECO IP ASSETS B.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

17/01/2017

RPI 2402

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160070697 (16/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TROUW INTERNATIONAL B.V. Procurador: Pinheiro Neto Advogados

09/09/2008

RPI 1966

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/03/2008

RPI 1942

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

INDIQUE EM QUAL SUBITEM DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981, MANTENDO INALTERADO O OUTRO SUBITEM JÁ EXISTENTE.

05/11/1996

RPI 1353

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/06/94 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

17/09/1996

RPI 1346

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

12/03/1996

RPI 1319

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

COM REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/06/94 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

12/09/1995

RPI 1293

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/06/94 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

NUTRECO IP ASSETS B.V. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

23 domande di brevetto dello stesso titolare.