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Dati ufficiali INPI

PRO VIDA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PRO VIDA

ST13

BR500000818174862

Classe

44

Domanda

818174862

Registrazione

818174862

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito15/12/94
  2. Pubblicazione30/06/98
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione01/12/09
  6. Estinta12/04/22

Registrazione concessa il 01/12/2009 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

12/04/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

44

Data di deposito

15/12/1994

Data di registrazione

01/12/2009

Data di scadenza

01/12/2029

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

R. F. (pessoa física)

Rappresentanti

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 44

Codici Vienna

2.9.143.11.126.1.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Clínicas médicas. clínicas médicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2675

12/04/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200252922 (11/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRANCAR SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2662

11/01/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210061352 (16/02/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: RONALDO VLADEMIR FERREIRA Procurador: licinio pereira de camargo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200252922 (11/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRANCAR SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180508513 (05/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RONALDO VLADEMIR FERREIRA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2507

22/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2030

01/12/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1922

06/11/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1805

09/08/2005

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI * REG. 815198698

RPI 1783

08/03/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. ASSOCIAÇÃO PRO-VIDA (BR/SP)

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1436

30/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814765025 * INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 1295

26/09/1995

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