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Brasile818159006

BCG

The Boston Consulting Group, Inc.

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore09/09/37

Registrazione concessa il 09/09/1997 e in vigore fino al 09/09/2037, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:09/09/2037

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/11/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de assessoria economico-financeiraServiços de consultoria administrativa serviços de assessoria economico-financeiraServiços de consultoria administrativa

Classe 39

Serviços de assessoria economico-financeiraServiços de consultoria administrativa serviços de assessoria economico-financeiraServiços de consultoria administrativa

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

03/11/2026

RPI 2913

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260241832 (06/10/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

27/04/2021

RPI 2625

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210106262 (17/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE BOSTON CONSULTING GROUP, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

06/04/2021

RPI 2622

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850210086514 (04/03/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE BOSTON CONSULTING GROUP, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

29/08/2017

RPI 2434

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170243227 (28/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE BOSTON CONSULTING GROUP, INC. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

10/03/2015

RPI 2305

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110039396 (08/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: THE BOSTON CONSULTING GROUP, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

21/10/2008

RPI 1972

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/09/1997

RPI 1397

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DANNEMANN

29/04/1997

RPI 1378

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. DANNEMANN S. BIGLER

24/12/1996

RPI 1360

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/07/1996

RPI 1336

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

RETIFICAÇÃO DA RPI 1291 DE 29/08/95, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

09/07/1996

RPI 1336

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 1315 DE 13/02/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

13/02/1996

RPI 1315

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

29/08/1995

RPI 1291

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA