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Dati ufficiali INPI

NUTRIFOODS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

NUTRIFOODS

ST13

BR500000817751670

Classe

30

Domanda

817751670

Registrazione

817751670

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito30/03/94
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento28/11/95
  5. Concessione25/06/96
  6. Estinta15/09/26

Registrazione concessa il 25/06/1996 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

15/09/2026

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

30

Data di deposito

30/03/1994

Data di registrazione

25/06/1996

Data di scadenza

25/06/2026

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

NUTRIFOODS IND. E COM. DE ALIMENTOS EIRELI

Rappresentanti

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 30

Caramelos, bombons, balas, confeitos, doces, geléias de frutas (confeitos), mel, sagu

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2906

15/09/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250521255 (11/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RFSF - SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250521255 (11/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RFSF - SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Rogério Brunner

RPI 2881

24/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130201771 (18/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRIFOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Detalhes do despacho:Nome alterado

RPI 2397

13/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160174428 (23/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NUTRIFOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

RPI 2388

11/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O PROPRIO

RPI 1334

25/06/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT O PROPRIO

RPI 1304

28/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1281

20/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLEIDE CELIA DE CAMPOS

RPI 1248

01/11/1994

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