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RCN

RCN INDUSTRIAS METALURGICAS S A

Registro de marca em vigorClasse 37Classe 42Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

RCN

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore29/10/36

Registrazione concessa il 29/10/1996 e in vigore fino al 29/10/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/10/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

01/09/2026

RPI 2904

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260183400 (31/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RCN INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160167736 (16/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RCN INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

11/11/2008

RPI 1975

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/10/1996

RPI 1352

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

02/04/1996

RPI 1322

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

07/11/1995

RPI 1301

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

16/05/1995

RPI 1276

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DAVID DO NASCIMENTO

25/10/1994

RPI 1247

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

030

INT. DAVID DO NASCIMENTO