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Brasile817536981

JAEGER

M. F. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 10Misto
JAEGER

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/04/20

Registrazione concessa il 29/04/1997 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/04/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 10

Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

22/04/2020

RPI 2572

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

12/02/2019

RPI 2510

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190026048 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

29/01/2019

RPI 2508

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850140040327 (07/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RAIZAMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA Procurador: Joaquim Calheiros de Morais Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

23/10/2018

RPI 2494

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850140202761 (29/09/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedido no certificado de registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170104190 (03/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140017185 (30/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAGNETI MARELLI FRANCE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140040327 (07/03/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAIZAMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA Procurador: Joaquim Calheiros de Morais

27/01/2009

RPI 1986

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/03/2008

RPI 1939

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MAGNETI MARELLI SYSTÈMES ELECTRONIQUES SAS. (ANOTADO TAMBÉM ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE)

13/03/2007

RPI 1888

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MAGNETI MARELLI FRANCENOMES ALTERADOS.

06/03/2007

RPI 1887

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - JAEGER.NOME ALTERADO.

29/04/1997

RPI 1378

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DANNEMANN

17/12/1996

RPI 1359

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

20/08/1996

RPI 1342

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

16/01/1996

RPI 1311

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

11/07/1995

RPI 1284

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. DANNEMANN

06/12/1994

RPI 1253

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

03/05/1994

RPI 1222

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ART. 69 DO CPI *INT. DANNEMANN