TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

LUXURY

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

LUXURY

ST13

BR500000817514929

Classe

16

Domanda

817514929

Registrazione

817514929

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito29/10/93
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento25/07/95
  5. Concessione26/12/95
  6. Estinta09/03/21

Registrazione concessa il 26/12/1995 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

09/03/2021

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

16

Data di deposito

29/10/1993

Data di registrazione

26/12/1995

Data di scadenza

26/12/2025

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

LUXURY IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA

Rappresentanti

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 16

Codici Vienna

26.3.126.1.126.7.1

Prodotti e servizi

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2618

09/03/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200126474 (08/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BLACK CARD LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200126474 (08/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BLACK CARD LLC Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160175952 (24/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: LUXURY IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

RPI 2388

11/10/2016

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 2189

18/12/2012

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2145

14/02/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

RPI 2091

01/02/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GRÁFICA EDITORA AQUARELA S. A. (SP)PET. 018100012229 (SP), DE 08/04/2010

RPI 2057

08/06/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1891

03/04/2007

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1862 DE 12/09/2006, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP ) 018050067813 DE 22/12/2005, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1891

03/04/2007

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1862

12/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1308

26/12/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. CELSO MELLO

RPI 1286

25/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CELSO MELLO

RPI 1259

17/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO MELLO

RPI 1228

14/06/1994

LUXURY IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

2 domande di brevetto e 1 disegno industriale dello stesso titolare.

Marchi correlati

Altri marchi di LUXURY IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA

Marchi nella classe 16

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci LUXURY o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.