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Brasile817212973

ALLEGRO

B. C. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 16Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/10/25

Registrazione concessa il 01/03/1995 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/10/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 16

Artigos para escritório, material didático e de desenho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

16 pubblicazioni trovate

07/10/2025

RPI 2857

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160108481 (24/05/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BEROL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Endereço alterado.

13/06/2017

RPI 2423

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140109951 (09/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BEROL CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

07/06/2016

RPI 2370

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140258227 (03/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BEROL CORPORATION Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

10/12/2013

RPI 2240

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100330304 (14/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BEROL CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

26/06/2007

RPI 1903

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/04/2007

RPI 1892

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET.(BR/RJ) 028212, DE 09/08/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

07/03/2006

RPI 1835

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET(RJ) 033542, DE 23/09/2004, REFERENTE à PET(RJ) 014814, DE 26/04/2004, RELATIVO AO PEDIDO DE CADUCIDADE PARA O REGISTRO EM REFERêNCIA

29/11/2005

RPI 1821

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

08/06/2004

RPI 1744

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. EDITORA CAMPOS LTDA.(BR/RJ) PET(RJ) 014814, DE 26/04/2004

09/06/1998

RPI 1433

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA.

16/01/1996

RPI 1311

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. HENKEL S/A INDUSTRIAIS QUIMICAS (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

01/03/1995

RPI 1265

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CUSTÓDIO

26/07/1994

RPI 1234

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

08/03/1994

RPI 1214

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTODIO

08/09/1993

RPI 1188

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA