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Brasile817207147

TAMISA

UNIÃO QUÍMICA PAULISTA S/A

Registro de marca extintoClasse 1Classe 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta24/11/15

Registrazione concessa il 07/03/1995 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/11/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 1

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material

Classe 3

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

24/11/2015

RPI 2342

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/09/2007

RPI 1914

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1905 DE 10/07/2007, TENDO EM VISTA PET. Nº 000403 DE 06/01/2004.

07/08/2007

RPI 1909

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - TAMISA QUIMICA LTDA

10/07/2007

RPI 1905

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE TRATA O ART. 134 DA LPI.

03/07/2007

RPI 1904

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/07/1996

RPI 1336

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED TANINO MIMOSA LTDA (BR/RS) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

07/03/1995

RPI 1266

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

02/08/1994

RPI 1235

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. VIEIRA DE MELLO

22/03/1994

RPI 1216

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. VIEIRA DE MELLO

17/08/1993

RPI 1185

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. VIEIRA DE MELLO