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VERTICAL

VERTICAL LOCACAO E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Misto
VERTICAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/12/05

Registrazione concessa il 14/03/1995 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/12/2005. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

24.15.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Classe 39

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

13/12/2005

RPI 1823

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

14/03/1995

RPI 1267

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DIGITAL ASSESSORIA

06/09/1994

RPI 1240

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI * INT. VERTICAL TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA

15/03/1994

RPI 1215

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

28/09/1993

RPI 1191

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

20/04/1993

RPI 1168

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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