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NAKORR

DIANA CONFECCOES E MALHARIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 24Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta25/02/25

Registrazione concessa il 12/07/1994 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/02/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 24

Tecidos em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

25/02/2025

RPI 2825

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130202955 (07/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DIANA CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho

22/08/2006

RPI 1859

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/07/1994

RPI 1232

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PEDROLINA A. CARVALHO

08/02/1994

RPI 1210

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PEDROLINA A. CARVALHO

17/08/1993

RPI 1185

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PEDROLINA A. CARVALHO.

13/04/1993

RPI 1167

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PEDROLINA A. CARVALHO

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