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Brasile816935165

PRAREFRESKO

INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS INSTANTANEOS LTDA

Registro ExtintoClasse 32Misto
PRAREFRESKO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta29/11/05

Registrazione concessa il 01/11/1994 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/11/2005. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.1.7

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

29/11/2005

RPI 1821

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

19/05/1998

RPI 1430

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

13/06/1995

RPI 1280

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. IAG. INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GERAISS/A (BR/SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

01/11/1994

RPI 1248

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

19/04/1994

RPI 1220

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

09/11/1993

RPI 1197

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

RETIFICAÇÃO DA RPI 1187, DE 31/08/93, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

31/08/1993

RPI 1187

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

06/04/1993

RPI 1166

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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