IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2872
21/01/2026
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
GERAÇÃO
ST13
BR500000816910693Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 16/08/1994 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 21/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 30
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
13 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2872
21/01/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240628605 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2860
28/10/2025
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240628605 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JURERÊ CAFFE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2827
11/03/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800240070581 (26/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GERAÇÃO MARCAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães
RPI 2776
19/03/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800140035088 (17/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GERAÇÃO MARCAS INDÚSRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães
RPI 2363
19/04/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - LUIZ ELIAS JACOB ME
RPI 2144
07/02/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1879
09/01/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CAFE GERACAO LTDA
RPI 1665
03/12/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GERAÇÃO IND. COM. IMP. EXP. PRODUTOS ALIMENTICOS LTDA (BR/SP)
RPI 1453
10/11/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT * DINÂMICA M/PAT S/C LTDA
RPI 1237
16/08/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DINÂMICA M. E PAT.
RPI 1213
01/03/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES
RPI 1189
14/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES
RPI 1167
13/04/1993
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