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Brasile816903085

REBELION

CONFECCOES PANAMA LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Misto
REBELION

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta05/08/25

Registrazione concessa il 03/01/1995 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/08/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

05/08/2025

RPI 2848

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/05/2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140308056 (17/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONFECÇÕES PANAMA LTDA. Procurador: Izaias Roberto Martinho

27/11/2007

RPI 1925

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/06/1998

RPI 1432

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

*INT. DARRÉ E BUENO.

02/01/1996

RPI 1309

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. REBEL COMERCIO DE CONFECÇÕES E ACESSORIOS LTDA (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

17/10/1995

RPI 1298

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. REBELION MODAS LTDA ME (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

03/01/1995

RPI 1257

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DARRE & BUENO

28/06/1994

RPI 1230

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DARRÉ & BUENO M E PAT.

08/02/1994

RPI 1210

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DARRÉ & BUENO M. PAT S/C LTDA

03/08/1993

RPI 1183

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON REBEL COMERCIO DE CONFECÇOES E ACESSORIOS LTDA (SP) *INT. DARRE & BEUENO

06/04/1993

RPI 1166

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PAT S/C LTDA

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