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Dati ufficiali INPI

VITAMASSA

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

VITAMASSA

ST13

BR500000816893284

Classe

30

Domanda

816893284

Registrazione

816893284

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito16/09/92
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento22/02/94
  5. Concessione30/04/96
  6. In vigore30/04/36

Registrazione concessa il 30/04/1996 e in vigore fino al 30/04/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/04/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

15

Ultimo aggiornamento

12/05/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

16/09/1992

Data di registrazione

30/04/1996

Data di scadenza

30/04/2036

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Marca de Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PE, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CIPAN COM E IND DE PRODS ALIMENTICIOS DO NORDESTE LTDA

Rappresentanti

R. S. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260084753 (09/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160083726 (29/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CIPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160090785 (03/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CIPAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO NORDESTE LTDA Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

RPI 2377

26/07/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ICOMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA

RPI 1938

26/02/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1925

27/11/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES E ASSINATURAS DO CEDENTE E CESSIONÁRIO E DE DUAS TESTEMUNHAS, OU APRESENTE DOC. COMPROBATÓRIO DE INCORPORAÇÃO. INT.: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

RPI 1894

24/04/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. INDÚSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT. O PROPRIO

RPI 1372

18/03/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INPA INDUSTRIA NACIONAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (BR/PB) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1357

03/12/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT O PROPRIO

RPI 1326

30/04/1996

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1279

06/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIA J B DUARTE S/A (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO

RPI 1236

09/08/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. *INT. O PRÓPRIO

RPI 1212

22/02/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON INDÚSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO

RPI 1184

10/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. O PRÓPRIO

RPI 1164

23/03/1993

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2019). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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