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Brasile816865353

ROCK BRASIL

EMULT REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 41Misto
ROCK BRASIL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta25/08/15

Registrazione concessa il 12/07/1994 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/08/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

22.1.252.1.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/03/2007

RPI 1887

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - SSIM REPRES SERV E SIST DE INFORM MERCADOLOGICA LTDA

06/03/2007

RPI 1887

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/07/1994

RPI 1232

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CLOVIS VASSIMOV JR.

25/01/1994

RPI 1208

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CLÓVIS VASSIMON

10/08/1993

RPI 1184

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CLÓVIS VASSIMON JR.

06/04/1993

RPI 1166

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO. INT. CLOVIS VASSIMONN

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