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VERONESE

PRODUTOS ALIMENTICIOS VERONA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 43Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore23/03/34

Registrazione concessa il 23/03/2004 e in vigore fino al 23/03/2034, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:23/03/2034

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 23/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 43

Lanchonete, restaurante, confeitaria, padaria, rotisseria

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230161352 (26/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VERONA LTDA

26/01/2016

RPI 2351

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130035654 (22/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRODUTOS ALIMENTICIOS VERONA LTDA

29/12/2015

RPI 2347

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição correspondente ao serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (pet. nº 800130035654, de 22/02/2013).

25/08/2015

RPI 2329

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

23/03/2004

RPI 1733

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/08/2003

RPI 1702

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

20/07/1999

RPI 1489

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

10/11/1992

RPI 1145

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

* PED. 815944152 * INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA