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NUTRISA

NUTRISA ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Misto
NUTRISA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/01/15

Registrazione concessa il 16/02/1994 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/01/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

13/01/2015

RPI 2297

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/01/2007

RPI 1882

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/10/2000

RPI 1552

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. N T A - REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.

03/08/1999

RPI 1491

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. NUTRISA ALIMENTAÇAO INDUTRIAL LTDA

19/05/1998

RPI 1430

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

26/03/1996

RPI 1321

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

07/02/1995

RPI 1262

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ. AGRARIA IND. E COM. LTDA (BR/SP) INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

16/02/1994

RPI 1211

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

10/08/1993

RPI 1184

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTÓDIO DE A. & CIA.

13/04/1993

RPI 1167

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

10/11/1992

RPI 1145

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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