TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile816701431

PETROLEUM

PROFACTOR COMERCIAL LTDA

Registro ExtintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta16/08/05

Registrazione concessa il 18/01/1994 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/08/2005. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

16/08/2005

RPI 1806

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

02/09/1997

RPI 1396

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E APRESENTE CONTRASTO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA E APRESENTE QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE A CEDENTE E CESSIONÁRIO *INT. MARIA VILMA DA C. OLIVEIRA

18/01/1994

RPI 1207

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ALBANEZ BASTOS

20/07/1993

RPI 1181

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT.MARKET.- MARCAS E PATS.

30/03/1993

RPI 1165

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MARKET. MARCAS, PAT. E CONSULTORIA

24/11/1992

RPI 1147

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MARKET MARCAS PAT. E CONSULTORIA