IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
SHINDAIWA
ST13
BR500000816658196Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 23/11/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 09/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 10
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
12 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2792
09/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850180114144 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: YAMABIKO CORPORATION
RPI 2490
25/09/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180114129 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: ECHO, INCORPORATED
RPI 2486
28/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800130201750 (04/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: YAMABIKO CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2365
03/05/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130192215 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHINDAIWA, INC. Procurador: MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
RPI 2365
03/05/2016
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850130192204 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SHINDAIWA, INC. Procurador: MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES Detalhes do despacho:ART. 217 DA LPI
RPI 2362
12/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130192220 (04/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: YAMABIKO CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares
RPI 2272
22/07/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1855
25/07/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
RPI 1199
23/11/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1177
22/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1160
24/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1138
22/09/1992
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