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Dati ufficiali INPI

SHINDAIWA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

SHINDAIWA

ST13

BR500000816658196

Classe

10

Domanda

816658196

Registrazione

816658196

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito03/04/92
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento22/06/93
  5. Concessione23/11/93
  6. Estinta09/07/24

Registrazione concessa il 23/11/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/07/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

09/07/2024

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

10

Data di deposito

03/04/1992

Data di registrazione

23/11/1993

Data di scadenza

23/11/2023

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

JP

Titolari e rappresentanti

Titolari

Y. C. (pessoa física)

Rappresentanti

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 10

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180114144 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: YAMABIKO CORPORATION

RPI 2490

25/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180114129 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: ECHO, INCORPORATED

RPI 2486

28/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130201750 (04/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: YAMABIKO CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130192215 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SHINDAIWA, INC. Procurador: MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2365

03/05/2016

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850130192204 (04/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SHINDAIWA, INC. Procurador: MAURÍCIO DE SOUZA TAVARES Detalhes do despacho:ART. 217 DA LPI

RPI 2362

12/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130192220 (04/10/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: YAMABIKO CORPORATION Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2272

22/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

25/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1199

23/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1177

22/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1160

24/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1138

22/09/1992

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