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Brasile816655073

SACOLA CHEIA

DISTRIBUIDORA LEGUMES SOARES LTDA

Registro de marca extintoClasse 29Misto
SACOLA CHEIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/07/14

Registrazione concessa il 07/12/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/07/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.9.2527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

08/07/2014

RPI 2270

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/03/2009

RPI 1993

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

ART. 224 DA LPI. DINIZ, DINIZ & PINHEIRO LTDA ME PET. (MG) Nº 003323 DE 17/11/2004 E PET. (MG) Nº 014070006480 DE 27/08/2007. INT. CHARLES SOARES ROCHA

26/06/2007

RPI 1903

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

620

E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO

13/02/2007

RPI 1884

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

07/12/1993

RPI 1201

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PIMENTA & BRAGA

29/06/1993

RPI 1178

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PIMENTA & BRAGA

09/03/1993

RPI 1162

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PIMENTA & BRAGA

06/10/1992

RPI 1140

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PIMENTA & BRAGA