IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
FIRST ALERT
ST13
BR500000816653585Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 16/02/1994 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 17/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 10
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
14 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2802
17/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850220577727 (28/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADEMCO INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: THE FIRST ALERT TRUST [US] Cessionário: ADEMCO INC.
RPI 2718
07/02/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160165716 (29/07/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: THE FIRST ALERT TRUST Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2415
18/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140031608 (13/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE FIRST ALERT TRUST Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2364, de 26/04/2016, tendo em vista omissão da especificação.
RPI 2415
18/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800140031608 (13/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE FIRST ALERT TRUST Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2364
26/04/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1884
13/02/2007
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(BR/SP)010408, DE 25/03/02, PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.DARRE & BUENO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
RPI 1655
24/09/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ADEMCO ALARM SHOP S/A (BR/SP). PET.(SP) 044778, DE 01/11/2001.
RPI 1621
29/01/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PITTWAY CORPORATION (US) * INT. MOMSEN
RPI 1430
19/05/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT.DANNEMANN
RPI 1211
16/02/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1183
03/08/1993
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA DA RPI 1138 ,DE 22/09/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN
RPI 1154
12/01/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1154
12/01/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTACAO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA *INT. DANNEMANN
RPI 1138
22/09/1992
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