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Brasile816643385

KODAK APPROVAL

EASTMAN KODAK COMPANY

Registro de marca extintoClasse 7Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/07/17

Registrazione concessa il 03/12/1996 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/07/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

04/07/2017

RPI 2426

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140040449 (07/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: EASTMAN KODAK COMPANY

08/09/2010

RPI 2070

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

20/11/2007

RPI 1924

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/12/1996

RPI 1357

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

14/05/1996

RPI 1328

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

02/01/1996

RPI 1309

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

27/06/1995

RPI 1282

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

13/12/1994

RPI 1254

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

22/06/1993

RPI 1177

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

01/06/1993

RPI 1174

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. EASTMAN KODAK COMPANY (US) * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

16/02/1993

RPI 1159

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

15/09/1992

RPI 1137

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811076350 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA