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BATERIAS SUPER LIGHT

KONDOR COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 10Misto
BATERIAS SUPER LIGHT

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta17/06/14

Registrazione concessa il 19/10/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 17/06/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

1.15.2525.5.1

Prodotti e servizi

Classe 10

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

17/06/2014

RPI 2267

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/12/2007

RPI 1926

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

13/11/2007

RPI 1923

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

20/06/2006

RPI 1850

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/10/1993

RPI 1194

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PATENTES S/C LTDA

25/05/1993

RPI 1173

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. UNIÃO FEDERAL

02/02/1993

RPI 1157

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. UNIÃO FEDERAL & M. E PAT S/C LTDA

01/09/1992

RPI 1135

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT UNIAO FEDERAL M. E PAT S.C LTDA

28/04/1992

RPI 1117

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA MISTA E DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 09:30 E 09:80 *INT. UNIAO FED. M. E P. S/C LTDA

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