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Brasile816217440

FONTE

FONTE PRESTADORA DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 35Classe 39Misto
FONTE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/07/14

Registrazione concessa il 17/08/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/07/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.125.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Classe 39

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

08/07/2014

RPI 2270

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/07/2006

RPI 1853

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/04/2004

RPI 1738

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDES ALTERADOS.

17/08/1993

RPI 1185

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT UNIAO FEDERAL M. E P. S/C LTDA

06/04/1993

RPI 1166

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT.

08/12/1992

RPI 1149

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

14/07/1992

RPI 1128

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. LA FONTE FECHADURAS S/A (SP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

25/02/1992

RPI 1108

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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