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Brasile816199027

DEGUSTE

DASH ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 29Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta05/07/22

Registrazione concessa il 04/06/2002 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/07/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Cacau, arroz, aveias, milhos de pipoca, pimentão

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

05/07/2022

RPI 2687

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210164106 (26/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOPALMITO INDUSTRIA E COMERCIO CONQUISTA E ZILLI LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

18/05/2021

RPI 2628

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210164106 (26/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOPALMITO INDUSTRIA E COMERCIO CONQUISTA E ZILLI LTDA Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210012557 (13/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DASH ALIMENTOS LTDA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Cedente: DASH ALIMENTOS LTDA [BR] Cessionário: DASH ALIMENTOS LTDA

23/06/2015

RPI 2320

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120088871 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JANE MARGONARI FAUSTO DE SOUZA ME Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

04/06/2002

RPI 1639

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

02/10/2001

RPI 1604

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

05/01/1999

RPI 1461

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

03/12/1991

RPI 1096

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 816030251 E 816185344 *INT. JANE MARGONARI FAUTO DE SOUZA

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