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Dati ufficiali INPI

EFICÁCIA

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro ExtintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

EFICÁCIA

ST13

BR500000816097585

Classe

5

Domanda

816097585

Registrazione

816097585

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito07/03/91
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento08/12/92
  5. Concessione11/05/93
  6. Estinta06/09/11

Registrazione concessa il 11/05/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/09/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro Extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

06/09/2011

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

07/03/1991

Data di registrazione

11/05/1993

Data di scadenza

11/05/2013

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Genérica

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

OLIVEIRA E CAVALCANTE LTDA

Rappresentanti

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

25.1.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Medicamentos em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 2122

06/09/2011

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C ART 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

RPI 2080

16/11/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

RPI 2031

08/12/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1836, DE 14/03/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA

RPI 2031

08/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1836

14/03/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" *INT. O PRÓPRIO

RPI 1171

11/05/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1149

08/12/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1133

18/08/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" (RETIFICAÇÃO DA RPI 1080, DE 13/08/91 POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1112

24/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "FARMÁCIA" E "MANIPULAÇÃO" * INT. O PRÓPRIO

RPI 1080

13/08/1991

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