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Brasile816090726

AIRDYNE

JOHNSON HEALTH TECH RETAIL, INC.

Registro de marca em vigorClasse 28Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore19/05/32

Registrazione concessa il 19/05/1992 e in vigore fino al 19/05/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/05/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 28

Aparelhos de ginástica e de exercícios e suas peças

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240354374 (16/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOHNSON HEALTH TECH RETAIL, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: BowFlex Inc. [US] Cessionário: JOHNSON HEALTH TECH RETAIL, INC.

15/02/2024

RPI 2771

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230627839 (21/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOWFLEX INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220159005 (09/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAUTILUS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

28/12/2021

RPI 2660

Petição de retificação atendida

IPAS566

Protocolo: 850150193504 (27/08/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

28/12/2021

RPI 2660

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120028267 (01/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): NAUTILUS, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista a omissão da especificação.

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140167075 (20/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NAUTILUS, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120028267 (01/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NAUTILUS, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

03/05/2011

RPI 2104

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

22/04/2008

RPI 1946

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - SCHWINN CYCLING & FITNESS INC.

14/03/2006

RPI 1836

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/07/1994

RPI 1231

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. (S) 1SCHWINN BIGYCLE GOMPANY (US) 2 SCHWINN BIGYCLE AND FITNESS LIMITED PARTNERSHIP (US) *INT. DANIEL &CIA

19/05/1992

RPI 1120

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT. DANIEL & CIA.

05/05/1992

RPI 1118

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANIEL & CIA

31/12/1991

RPI 1100

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANIEL & CIA

30/07/1991

RPI 1078

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANIEL & CIA

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