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Dati ufficiali INPI

BIOMALTE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

BIOMALTE

ST13

BR500000815971184

Classe

1, 3

Domanda

815971184

Registrazione

815971184

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito23/01/91
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento07/07/92
  5. Concessione24/11/92
  6. In vigore24/11/32

Registrazione concessa il 24/11/1992 e in vigore fino al 24/11/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:24/11/2032

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/04/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

14

Ultimo aggiornamento

28/04/2026

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

1, 3

Data di deposito

23/01/1991

Data di registrazione

24/11/1992

Data di scadenza

24/11/2032

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

BIO MALTE IND. E COM. DE PRODS. P/ PANIFICAÇÃO LTDA. ME.

Rappresentanti

Silva & Guimarães Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 1Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260135242 (24/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIO MALTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210419293 (01/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIO MALTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180423791 (18/12/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BIO MALTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120011652 (31/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BIO MALTE IND. E COM. DE PRODS. P/ PANIFICAÇÃO LTDA. ME. Procurador: AMADEU GENNARI FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2300

03/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1859

22/08/2006

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.

RPI 1783

08/03/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1493

17/08/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1316

21/02/1996

715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1303

21/11/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1147

24/11/1992

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME. *INT. AMADEU GENNARI FILHO ADV.

RPI 1134

25/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AMADEU G. FILHO ADV

RPI 1127

07/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. AMADEU GENNARI FILHO

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. AMADEU GENARI FILHO

RPI 1079

06/08/1991

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1 domanda di brevetto dello stesso titolare.

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