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Brasile815969899

MASSAMIX

CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S A

Registro de marca extintoClasse 37Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta25/04/23

Registrazione concessa il 22/09/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Serviços de construção e reparação de obras civis, especialmente aqueles relacionados à concretagem

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

25/04/2023

RPI 2729

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120164693 (21/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S A Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

03/05/2005

RPI 1791

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

22/09/1992

RPI 1138

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

26/05/1992

RPI 1121

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

04/02/1992

RPI 1105

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. CARLO C OLIVEIRA & CIA

16/07/1991

RPI 1076

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

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