TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

BIOSAL

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

BIOSAL

ST13

BR500000815937482

Classe

29

Domanda

815937482

Registrazione

815937482

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito27/11/90
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento03/11/92
  5. Concessione30/03/93
  6. Estinta31/10/23

Registrazione concessa il 30/03/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/10/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

13

Ultimo aggiornamento

31/10/2023

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

29

Data di deposito

27/11/1990

Data di registrazione

30/03/1993

Data di scadenza

30/03/2023

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PR, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

MOC Empreendimentos Imobiliários S.A.

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

27.5.125.7.1

Prodotti e servizi

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2756

31/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180394394 (22/11/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130045128 (07/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2352

02/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110120905 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2296

06/01/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130047672 (19/03/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS SALINEIROS S/A Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2225

27/08/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1849

13/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMPANHIA SALINAS PERYNAS

RPI 1506

16/11/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.

RPI 1165

30/03/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ C. DE C. SILLERO

RPI 1144

03/11/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1126

30/06/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO NA RPI 1076 DE 16/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIZ CARLOS DA CARVALHO SILLERO

RPI 1099

24/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

RPI 1099

24/12/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814617743*INT. LUIZ C. DE CARVALHO SILLERO

RPI 1076

16/07/1991

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci BIOSAL o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.