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Brasile815887850

DASOJA

USINA LIVRAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro ExtintoClasse 29Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta10/04/07

Registrazione concessa il 20/04/1993 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/04/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

10/04/2007

RPI 1892

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

20/04/1993

RPI 1168

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

NO CONJUNTO * INT. CHRISTIANI GUSMÃO

20/04/1993

RPI 1168

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1143, DE 27/10/92, TENDO EM VISTA A RETIFICACÃO TEMPESTIVA REFERENTE Á PROTECÃO DECENAL * INT. CHRISTIANI GUSMÃO

27/10/1992

RPI 1143

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTCAMILO V. GUSMÃO

09/06/1992

RPI 1123

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CAMILO V. GUSMÃO

18/02/1992

RPI 1107

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

NO CONJUNTO INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO

25/06/1991

RPI 1073

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

NO CONJUNTO *INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO