TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile815881010

ROMEURETZLAFF

COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO RETZLAFF LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
ROMEURETZLAFF

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/03/23

Registrazione concessa il 21/07/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/03/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

2.7.23

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio de material de construção, pavimentação, madeiras, esquadrias, material hidráulico, elétrico e ferragens

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

07/03/2023

RPI 2722

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/09/2015

RPI 2332

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120121121 (20/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO RETZLAFF LTDA Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

22/07/2003

RPI 1698

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

26/12/2001

RPI 1616

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES

21/07/1992

RPI 1129

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇCALVES

24/03/1992

RPI 1112

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES

19/11/1991

RPI 1094

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES

18/06/1991

RPI 1072

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES

Marchi correlati