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DFL ALLOY

DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Registro de marca em vigorClasse 5Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore29/09/32

Registrazione concessa il 29/09/1992 e in vigore fino al 29/09/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/09/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/10/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Ligas metálicas para uso em odontologia

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220320454 (16/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120146149 (27/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

14/12/2010

RPI 2084

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

03/05/2005

RPI 1791

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

29/09/1992

RPI 1139

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

19/05/1992

RPI 1120

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

04/02/1992

RPI 1105

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

11/06/1991

RPI 1071

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

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