IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 11/10/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 10/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
AIRSON QUINTINO
52567740000108
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 29
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850150234228 (15/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
RPI 2462
13/03/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2127
11/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1972
21/10/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG.C/PAN. 815865546, PED.: 815865554, 815865562, 815865597
RPI 1784
15/03/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONS. 1- CHOCOLATES KOPENHAGEN LTDA (BR/SP) 2- J. MACÊDO ALIMENTOS S.A. (BR/SP).
RPI 1541
18/07/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1432
02/06/1998
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 811360750 (SUB-JUDICE) *INT. RUBEM DOS SANTOS
RPI 1072
18/06/1991
Altri marchi di NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
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