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Dati ufficiali INPI

ACON

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

ACON

ST13

BR500000815854072

Classe

35, 39

Domanda

815854072

Registrazione

815854072

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito19/10/90
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento31/03/92
  5. Concessione18/08/92
  6. Estinta26/05/26

Registrazione concessa il 18/08/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

26/05/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35, 39

Data di deposito

19/10/1990

Data di registrazione

18/08/1992

Data di scadenza

18/08/2032

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SC, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ACON ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA

Rappresentanti

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35Classe 39

Codici Vienna

26.15.17.1.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de assessoria econômico-financeiraServiços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral

Classe 39

Serviços de assessoria econômico-financeiraServiços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240003101 (04/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACON INVESTMENTS, L.L.C. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240003101 (04/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACON INVESTMENTS, L.L.C. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2768

23/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220151060 (03/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACON ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120141525 (20/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ACON ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2338

27/10/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1880

16/01/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1834

01/03/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. CITY PATENTESE MARCAS LTDA

RPI 1239

30/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA

RPI 1133

18/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS

RPI 1113

31/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS

RPI 1095

26/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS

RPI 1071

11/06/1991

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