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ADVERTENCIA

EDINAN MARCIELO DE JESUS ME

Registro ExtintoClasse 25Misto
ADVERTENCIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/07/05

Registrazione concessa il 29/12/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/07/2005. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

26/07/2005

RPI 1803

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

30/05/2000

RPI 1534

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MARIA APARECIDA DE SOUZA PAGAN ME

28/10/1997

RPI 1404

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

847

24/09/1996

RPI 1347

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT O PROPRIO

03/09/1996

RPI 1344

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA * INT O PROPRIO

05/03/1996

RPI 1318

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT C.P.P.I CENTRO DE PROCESSAMENTO

12/09/1995

RPI 1293

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ EDIWAM MARCIELO DE JESUS ME(SP) PET(SP) 014029 DE 05/05/95 * INT C.P.P.I. CENTRO PROCESSAMENTO DA PROP INDUSTRIAL

29/12/1992

RPI 1152

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT * C.P.P.I. CENTRO DE PROCESSAMENTO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

04/08/1992

RPI 1131

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

025

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA INT. C.P.P.I. CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROP. INDUSTRIAL

24/03/1992

RPI 1112

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. C.P.P.I

19/11/1991

RPI 1094

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. C.P.I. - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE PRIORIDADE INDUSTRIAL

11/06/1991

RPI 1071

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. C.P.P.I. - CENTRO DE PROC. DA PROP.INDUSTRIAL

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