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Brasile815792603

CALEDONIA

FABRICA DE BEBIDAS CALEDONIA LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Misto
CALEDONIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta20/11/07

Registrazione concessa il 12/11/1996 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/11/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

20/11/2007

RPI 1924

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

12/11/1996

RPI 1354

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

07/05/1996

RPI 1327

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

12/09/1995

RPI 1293

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

01/03/1995

RPI 1265

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

28/05/1991

RPI 1069

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E A PROCURAÇÃO *INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA