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Dati ufficiali INPI

DC - DROGACENTER

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DC - DROGACENTER

ST13

BR500000815776039

Classe

5

Domanda

815776039

Registrazione

815776039

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito16/10/90
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento01/06/99
  5. Concessione13/10/99
  6. Estinta13/10/20

Registrazione concessa il 13/10/1999 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

10

Ultimo aggiornamento

13/10/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

5

Data di deposito

16/10/1990

Data di registrazione

13/10/1999

Data di scadenza

13/10/2019

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA.

Rappresentanti

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos homeopáticos. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos homeopáticos. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos homeopáticos. Medicamentos para uso veterinário

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001009 (24/05/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da Comarca de Catalão - Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e Ambiental - Processo nº 5556724.36.2018.8.09.0029 / Ofício 289/2019 - SEI nº 52402.005677/2019-23.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110445910 (20/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2277

26/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

07/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2082

30/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1482

01/06/1999

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR *INT. CLÓVIS VASSIMON JR

RPI 1402

14/10/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 800079060 *INT. CLOVIS VASSIMON JR

RPI 1102

14/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLOVIS VASSIMON JR

RPI 1069

28/05/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA

    CNPJ 18.824.134/0001-92 · LUZIÂNIA/GO

    22 filmes publicitários · 2024–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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