IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2719
14/02/2023
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
JIALING
ST13
BR500000815744455Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 23/06/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 14/02/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 7
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
16 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2719
14/02/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800120053581 (11/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CHINA JIALING INDUSTRY CO., LTD (GROUP) Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110190256, de 21/11/2011.
RPI 2351
26/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110190256 (21/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHINA JIALING INDUSTRY CO., LTD (GROUP) Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2288
11/11/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850110028932 (21/11/2011) Petição (tipo): Procurador: Nomeação (363.23) Requerente: CHINA JIALING INDUSTRY CO., LTD (GROUP) Procurador: BHERING ADVOGADOS
RPI 2224
20/08/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 020469, DE 22/05/02, TENDO EM VISTA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NESTA MESMA RPI * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1833
21/02/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1833
21/02/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1543
01/08/2000
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (PR) 000229, DE 10/01/95 ART. 145 DA LPI. *INT. D'MARK - RF ASS.
RPI 1406
11/11/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. TINOCO SOARES & FILHO
RPI 1406
11/11/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MOTOCICLO SOCIEDAD ANONIMA (UY). *INT. TINOCO SOARES & FILHO
RPI 1399
23/09/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÃO DOS PRODUTOS COM A MARCA QUE OS ASSINALA * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
RPI 1312
23/01/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDEPENDÊNCIA IMPORTADORA E LOCADORA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 27747 , DE 26/10/94 *INT. FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES
RPI 1270
04/04/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA & NOVAES
RPI 1125
23/06/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PESTALOZZI E BHERING - ADVOGADOS
RPI 1109
03/03/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PESTALOZZI E BHERING
RPI 1091
29/10/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PESTALOZZI E BHERING
RPI 1068
21/05/1991
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