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Dati ufficiali INPI

GLOBE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

GLOBE

ST13

BR500000815690762

Classe

3

Domanda

815690762

Registrazione

815690762

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito20/08/90
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento21/07/92
  5. Concessione01/09/92
  6. In vigore01/09/32

Registrazione concessa il 01/09/1992 e in vigore fino al 01/09/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:01/09/2032

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/10/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

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Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

13

Ultimo aggiornamento

04/10/2022

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

20/08/1990

Data di registrazione

01/09/1992

Data di scadenza

01/09/2032

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

FR

Titolari e rappresentanti

Titolari

INTERPARFUMS S.A.

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850220348261 (09/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERPARFUMS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIAZADOS NO PROCESSO.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220347568 (09/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INTERPARFUMS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: PARFUMS ROCHAS S.A.S. [FR] Cessionário: INTERPARFUMS S.A.

RPI 2698

20/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220275021 (09/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERPARFUMS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120142360 (21/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARFUMS ROCHAS S.A.S. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2338

27/10/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2034

29/12/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2029

24/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1831

07/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/90 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1135

01/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1129

21/07/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/90 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1107

18/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/90 * COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1078, DE 30/07/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. CUSTÓRIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1096

03/12/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/90 - RETIFICAÇÃO DA RPI 1066 , DE 07/05/91 , POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

RPI 1078

30/07/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1066

07/05/1991

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