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Brasile815583630

NUOVO GRUPPO FOR SPORT

WACHERON MODAS E CONFECCOES LTDA

RegistroClasse 25Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore10/09/06

Registrazione concessa il 10/09/1996 e in vigore fino al 10/09/2006, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/09/2006

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/05/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

08/09/1999

RPI 1496

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

590

ARRECADADA A MARCA DE PROPRIEDADE DA FALIDA WACHERON MODAS CONFECÇÕES LTDA, A QUAL DEVERÁ FICAR INDISPONÍVEL ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO MM. JUIZ DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - OFÍCIO Nº1.740/99-A E PROCESSO INPI Nº 52400.003980/97

10/09/1996

RPI 1345

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FOR SPORT" * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTD

03/09/1996

RPI 1344

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. NUOVO GRUPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTD

27/02/1996

RPI 1317

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE. * INT PEDUTI MARCAS E PATENTES BRASIL E EXTERIOR S/C LTD

27/06/1995

RPI 1282

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. CESAR P. NETO

06/12/1994

RPI 1253

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "FOR SPORT" * INT. CESAR PEDUTI NETO

07/06/1994

RPI 1227

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO " FDR SPORT" * INT. CESAR PEDUTI NETO

04/01/1994

RPI 1205

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

*INT. CESAR PEDUTTI NETO

24/09/1991

RPI 1086

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. CESAR PEDUTI NETO

16/04/1991

RPI 1063

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI * INT. CESAR PEDUTI NETO

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