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Brasile815561440

GOL

REDE DE INFORMÁTICA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

GOL

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore03/11/29

Registrazione concessa il 03/11/1999 e in vigore fino al 03/11/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:03/11/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/05/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.125.7.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços de análise e processamento de dados

Classe 39

Serviços de análise e processamento de dados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

19/05/2026

RPI 2889

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800260093960 (22/04/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: REDE DE INFORMÁTICA LTDA EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

31/03/2026

RPI 2882

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260057961 (09/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REDE DE INFORMÁTICA LTDA EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

15/01/2019

RPI 2506

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180537945 (27/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REDE DE INFORMÁTICA LTDA - EPP Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

14/08/2018

RPI 2484

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850120063020 (30/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GOL MOBILE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.

30/12/2014

RPI 2295

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850120063020 (30/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOL MOBILE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

28/02/2012

RPI 2147

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

911

MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA A CLASSE NACIONAL 40:34.

23/08/2011

RPI 2120

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DATADOS DO PERÍODO INVESTIGADO, ENTRE 21/01/2006 E 21/01/2011, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA DESCRITA NO CERTIFICADO DE REGISTRO, PARA OS SERVIÇOS ASSINALADOS NA CLASSE NACIONAL 40:25-34.

31/05/2011

RPI 2108

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810110391343 (visualizar no Portal INPI), de 21/01/2011

19/04/2011

RPI 2102

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/11/1999

RPI 1504

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/08/1999

RPI 1493

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/06/1998

RPI 1433

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

16/04/1991

RPI 1063

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PDE. 813552478 * INT. TRADE MARK CONSULT. EMPRES.

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