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PRECISION

PRECISION TRADING CORP.

Registro de marca em vigorClasse 10Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore12/05/28

Registrazione concessa il 12/05/1998 e in vigore fino al 12/05/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:12/05/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/12/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 10

Aparelhos de televisão, conjunto de rádio e toca-fita estéreo, rádio e toca-fita cassete portátil, telefones, toca-discos compactos, fornos elétricos, torradeiras e abridores de lata. aparelhos de televisão, conjunto de rádio e toca-fita estéreo, rádio e toca-fita cassete portátil, telefones, toca-discos compactos, fornos elétricos, torradeiras e abridores de lata

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180223826 (02/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PRECISION TRADING CORP. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180165633 (08/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PRECISION TRADING CORP. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

10/10/2017

RPI 2440

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150060495 (25/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRECISION TRADING CORP. Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A)S

23/12/2008

RPI 1981

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/01/2007

RPI 1879

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

12/05/1998

RPI 1429

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/01/1998

RPI 1411

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/05/1997

RPI 1381

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

*INT. DANNEMANN

05/09/1995

RPI 1292

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

21/02/1995

RPI 1264

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

28/06/1994

RPI 1230

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810953650*INT. DANNEMANN

04/01/1994

RPI 1205

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. DANNEMANN.

03/09/1991

RPI 1083

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO. *INT. DANNEMANN

09/04/1991

RPI 1062

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 8003745319 * INT. DANNEMANN