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Brasile815554265

D BORCATH

D. BORCATH HOTELEIRA LTDA.

Registro ExtintoClasse 5Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta06/05/08

Registrazione concessa il 11/08/1992 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 06/05/2008. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

06/05/2008

RPI 1948

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

28/03/2006

RPI 1838

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

696

01/06/2004

RPI 1743

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1716 DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO AO REGISTRO Nº 815554265, ATRAVÉS DE PET Nº (RJ ) 004315 DE 30/07/2001.

25/11/2003

RPI 1716

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

09/07/2002

RPI 1644

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDES ALTERADAS.

26/09/1995

RPI 1295

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED D BORCATH & CIA (BR/PR) * INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

11/08/1992

RPI 1132

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. AG. BRAS. MARCAS E PATENTES

24/03/1992

RPI 1112

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ANTONIO BUIAR

05/11/1991

RPI 1092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ANTONIO BUIAR

16/04/1991

RPI 1063

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ANTONIO BUIAR